Prestadores de Serviço

Igualmente às regras dos Visitantes, algumas delas se aplicam às dos Prestadores de Serviços.

Entenda Prestadores de Serviços como qualquer indivíduo ou empresa que realiza qualquer atividade ou serviço no interior do Condomínio (ex: pedreiro, pintor, eletricista, faxineira, entregador de pizza, entregador de água e etc).

ENTRADA NO CONDOMÍNIO:
A autorização também deve ser através do interfone, verbalmente o condômino autoriza a entrada de um Prestador de Serviço.

Todos os Prestadores de Serviço devem se identificar com documento oficial com foto.

O Prestador de Serviço será devidamente cadastrado no sistema do Condomínio.

ENTRADA NA AUSÊNCIA DO CONDÔMINO:
Caso o condômino não esteja na Unidade, deverá deixar na Portaria autorização por escrito, identificado o Prestador de Serviço e autorizando sua entrada no imóvel, independentemente se ele tiver ou não as chaves do imóvel.

VEÍCULO DE PRESTADOR DE SERVIÇO:
Diferentemente dos Visitantes, está proibida a entrada de veículos de Prestadores de Serviços no Condomínio, exceto para carga/descarga rápida.
Proibido o Prestador de Serviço estacionar o seu veículo na vaga de Visitantes.

ENTREGADORES (água, pizza, remédios e etc)
O condômino deverá descer até ao Hall de entrada do seu respectivo Bloco, para receber sua entrega.

Está proibido o acesso de Entregadores nas Torres (Blocos), exceto se a entrega necessitar de transporte (ex: galão de água), o condômino deverá descer ao Hall e acompanhar a subida do Entregador e sua saída do Bloco, por questões de segurança.

HORÁRIO DE ATIVIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO:

1) SEGUNDA À SEXTA - das 8h às17h
2) SÁBADO - das 9h às 12h (desde que não haja barulho)

Está proibida qualquer atividade de Prestador de Serviço aos DOMINGOS, FERIADOS e SÁBADOS (após meio dia). Inclusive está proibido produzir ruidos ou barulhos nesses períodos.

Serviços de entregas rápidas (como pizzas, remédios e etc) estão autorizados, entretanto, respeitando-se sempre o descanso dos demais condôminos.

RESPONSABILIDADES:
O condômino que autorizou a entrada do Prestador de Serviço e ou entregador, será responsável por qualquer intercorrência que ocorra.

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