Entenda Prestadores de Serviços como qualquer indivíduo ou empresa que realiza qualquer atividade ou serviço no interior do Condomínio (ex: pedreiro, pintor, eletricista, faxineira, entregador de pizza, entregador de água e etc).
ENTRADA NO CONDOMÍNIO:
A autorização também deve ser através do interfone, verbalmente o condômino autoriza a entrada de um Prestador de Serviço.
Todos os Prestadores de Serviço devem se identificar com documento oficial com foto.
O Prestador de Serviço será devidamente cadastrado no sistema do Condomínio.
ENTRADA NA AUSÊNCIA DO CONDÔMINO:
Caso o condômino não esteja na Unidade, deverá deixar na Portaria autorização por escrito, identificado o Prestador de Serviço e autorizando sua entrada no imóvel, independentemente se ele tiver ou não as chaves do imóvel.
VEÍCULO DE PRESTADOR DE SERVIÇO:
Diferentemente dos Visitantes, está proibida a entrada de veículos de Prestadores de Serviços no Condomínio, exceto para carga/descarga rápida.
Proibido o Prestador de Serviço estacionar o seu veículo na vaga de Visitantes.
ENTREGADORES (água, pizza, remédios e etc)
O condômino deverá descer até ao Hall de entrada do seu respectivo Bloco, para receber sua entrega.
Está proibido o acesso de Entregadores nas Torres (Blocos), exceto se a entrega necessitar de transporte (ex: galão de água), o condômino deverá descer ao Hall e acompanhar a subida do Entregador e sua saída do Bloco, por questões de segurança.
HORÁRIO DE ATIVIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO:
1) SEGUNDA À SEXTA - das 8h às17h
2) SÁBADO - das 9h às 12h (desde que não haja barulho)
Está proibida qualquer atividade de Prestador de Serviço aos DOMINGOS, FERIADOS e SÁBADOS (após meio dia). Inclusive está proibido produzir ruidos ou barulhos nesses períodos.
Serviços de entregas rápidas (como pizzas, remédios e etc) estão autorizados, entretanto, respeitando-se sempre o descanso dos demais condôminos.
RESPONSABILIDADES:
O condômino que autorizou a entrada do Prestador de Serviço e ou entregador, será responsável por qualquer intercorrência que ocorra.
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