É importante frisar que a segurança deve sempre estar em primeiro lugar, por isso, todos os visitantes, necessariamente, devem ter autorização expressa para entrarem no Condomínio.
A autorização será feita verbalmente, através do interfone, caso o condômino esteja no Apartamento.
Caso haja ausência do Condômino na Unidade:
1) Condômino deve deixar por escrito autorização na Portaria para entrada de visitantes, independentemente do grau de parentesco;
2) A autorização acima citada deve ser feita, mesmo que o visitante estiver com as chaves do imóvel.
Todos os visitantes devem apresentar documentação, comprovando seus dados.
PRECAUÇÕES NA LOCAÇÃO:
Os proprietários das Unidades que estão alugando seus apartamentos devem ficar atentos.
Avisar a(s) Imobiliária(s) caso o imóvel já tenha sido alugado em outra ou particular, para não haver entrada irregular de pessoas no Condomínio.
VAGAS DE GARAGEM PARA VISITANTES:
Deve ser respeitado o limite de 5 (cinco) vagas de visitantes. Lembrando-se que é terminantemente proibido o veículo pernoitar na vaga de visitante, seu uso é restrito e deve respeitar o fluxo e a rotatividade de visitas ao Condomínio.
RESPONSABILIDADES:
Toda e qualquer intercorrência que envolva um visitante (e ou veículo de visitante) recairá a responsabilidade para o respectivo condômino que autorizou sua entrada.
Normas e regras para Prestadores de Serviço, vide "prestadores de serviço", incluindo diaristas, faxineiras e qualquer outra atividade no interior do Condomínio.
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